O ciclo orçamentário consiste no conjunto de etapas ordenadas necessárias ao atingimento das finalidades do orçamento público, enquanto fenômeno jurídico, político, contábil e econômico. A respeito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que este compreende a seguinte etapa, corretamente explicada:
- A)Planejamento de curto prazo, mediante aprovação do Plano Plurianual, envolvendo o ano presente e os próximos 5 (cinco) exercícios orçamentários.
Errada, porque o Plano Plurianual não é aprovação de curto prazo e tem vigência de 4 anos, não de 5 exercícios.
- B)Planejamento de médio prazo, mediante aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os limites máximos para a dívida pública fundada bruta.
Errada, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias não é instrumento de planejamento de médio prazo nem fixa, por si, limites máximos da dívida pública fundada bruta.
- C)Execução do orçamento público, mediante as fases de arrecadação e recolhimento das receitas públicas e de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas.
Certa, pois a execução orçamentária compreende a arrecadação e o recolhimento das receitas e, na despesa, o empenho, a liquidação e o pagamento.
- D)Monitoramento e avaliação do orçamento público, mediante realização de auditorias independentes pelos órgãos de controle interno do ente público responsável pela orçamentação.
Errada, porque monitoramento e avaliação não se resumem a auditorias independentes pelos órgãos de controle interno, e essa descrição não corresponde à etapa típica do ciclo orçamentário.
- E)Aprovação do orçamento público, mediante outorga da Lei Orçamentária pelo Poder Executivo, consultados previamente o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo.
Errada, porque a Lei Orçamentária é aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, não outorgada pelo Executivo após consulta prévia ao Tribunal de Contas.
Gabarito: C
O ciclo orçamentário é o caminho completo do orçamento público, indo da elaboração até o controle e a avaliação. Na prática, ele costuma ser apresentado em etapas como elaboração, discussão/aprovação, execução e controle, lembrando que o orçamento não nasce pronto nem termina na assinatura da lei: ele “anda” ao longo do exercício financeiro. Nesta questão, a banca quer ver se você reconhece a fase de execução do orçamento. E aqui entra o básico bem cobrado em concurso: do lado da receita, há arrecadação e recolhimento; do lado da despesa, há empenho, liquidação e pagamento. Esse é o roteiro clássico da execução orçamentária, previsto na Lei 4.320/1964, especialmente nos arts. 58 a 64, que tratam do empenho, liquidação e pagamento, e na lógica da arrecadação e recolhimento da receita pública. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a etapa de execução do orçamento público. As demais opções trocam conceitos ou confundem funções das leis orçamentárias e dos órgãos de controle. Em resumo: se a questão falar em ciclo orçamentário, pense em processo completo; se falar em execução, pense nas fases da receita e da despesa. É uma dessas áreas em que a banca adora misturar os nomes para ver se você tropeça na casca de banana.