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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A respeito dos empréstimos públicos no Brasil, com base na legislação e jurisprudência nacionais, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Quando a questão fala em empréstimos públicos e endividamento, vale lembrar que o tema mistura Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e regras de controle do Senado. Em prova, a banca adora trocar o nome da operação ou deslocar a regra para outro ente federativo, então o segredo é olhar quem está falando, sobre qual tipo de dívida e para qual finalidade. No caso dos empréstimos públicos, a Constituição e a LRF tratam as operações de crédito como um assunto sério: não é terra sem lei, nem vale usar dinheiro emprestado para cobrir qualquer buraco. Por isso existem limites, vedações e classificações bem específicas. Entre elas, está a proibição de usar recursos de instituições financeiras controladas pelo poder público para emprestar a entes federativos quando a finalidade é pagar despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista. É exatamente essa a lógica da alternativa D. A Constituição Federal, no art. 167, X, veda a concessão de empréstimos, inclusive por suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, não se pode transformar banco público em atalho para folha de pagamento. A regra existe para evitar descontrole fiscal e maquiagem de endividamento. As demais alternativas derrapam em pontos clássicos: títulos da dívida pública podem ser emitidos, operações de antecipação de receita orçamentária são sim operações de crédito, o Senado pode fixar limites de endividamento também no âmbito federal, e juros da dívida não são despesa de capital. Então, nesta questão, o gabarito é a letra D, com base direta no texto constitucional.

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