No passado, a gestão das finanças públicas era dificultada pela existência de múltiplos caixas públicos e múltiplos orçamentos, impedindo uma visão global das receitas e despesas do ente público. Para a correção deste problema, a legislação financeira brasileira passou a incorporar o princípio orçamentário do(a)
- A)unidade.
Certa: o princípio da unidade reúne receitas e despesas em um único orçamento, corrigindo a fragmentação dos múltiplos caixas públicos.
- B)anualidade.
Errada: a anualidade trata da vigência do orçamento por período determinado, normalmente um exercício financeiro.
- C)exclusividade.
Errada: a exclusividade impede que a lei orçamentária trate de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas.
- D)cauda orçamentária.
Errada: 'cauda orçamentária' não é princípio orçamentário clássico e não resolve o problema de múltiplos orçamentos.
- E)equilíbrio.
Errada: equilíbrio é uma diretriz de compatibilidade entre receitas e despesas, mas não é a resposta para a fragmentação dos caixas públicos.
Gabarito: A
A ideia central da questão é simples: se o Estado tem vários caixas e vários orçamentos separados, fica difícil enxergar o quadro completo das finanças públicas. Para resolver isso, o direito financeiro brasileiro adotou o princípio da unidade, que busca concentrar as receitas e despesas em um só orçamento, permitindo visão global e controle mais claro da administração financeira. Esse princípio aparece no art. 2º da Lei 4.320/1964, que organiza a proposta orçamentária de forma integrada, e conversa com a lógica de transparência e controle do orçamento público. Em vez de cada órgão “jogar o seu jogo” em um caixa isolado, a unidade faz o orçamento funcionar como um mapa único das finanças do ente público. Por isso o gabarito é a letra A. A alternativa descreve exatamente o problema histórico dos múltiplos caixas e múltiplos orçamentos, cuja correção se dá pelo princípio orçamentário da unidade, também chamado de universalidade em algumas abordagens doutrinárias, embora a banca aqui esteja cobrando a formulação clássica de unidade. As demais opções não tratam desse problema estrutural de consolidação do orçamento. Algumas são princípios orçamentários reais, mas com outra finalidade: uma cuida do período de vigência do orçamento, outra limita o conteúdo da lei orçamentária, e outra nem é princípio orçamentário tradicional.