O Município de Peropeba do Sul contraiu operação de crédito junto a uma instituição financeira com garantia prestada pela União. Na data de vencimento do empréstimo, o Município não paga as quantias devidas, e a garantia é acionada. Posteriormente, o referido município formaliza novo pleito para acesso a mais um financiamento. Em face do exposto, é correto afirmar que o acesso a novos créditos ou financiamentos
- A)é permitido, pois o Município apresenta insuficiência de caixa e necessita cumprir o pagamento de compromissos já assumidos.
Errada: insuficiência de caixa não autoriza, por si só, novo crédito nesse cenário, porque o problema aqui é o inadimplemento da dívida garantida pela União.
- B)é permitido, e a dívida para com a União poderá ser saldada com a antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Errada: a forma de saldar a dívida não é por antecipação de receita de tributo ou contribuição ainda não ocorrido, e isso não afasta a restrição legal ao novo crédito.
- C)está suspenso até a total liquidação da dívida para com a União em função do cumprimento da garantia prestada.
Certa: com a garantia acionada e a dívida ainda pendente, o acesso a novos créditos ou financiamentos fica suspenso até a liquidação total do débito com a União.
- D)é permitido, porém, assim que disponibilizados os valores, o Município deverá liquidar a dívida para com a União em função do cumprimento da garantia prestada.
Errada: a simples disponibilização de valores de novo financiamento não libera o Município para postergar a quitação da dívida já assumida com a União.
- E)dependerá de prévia confissão de dívida ou operação assemelhada pelo Município à União.
Errada: a exigência não é de confissão de dívida ou operação assemelhada, e sim da efetiva quitação integral da obrigação perante a União.
Gabarito: C
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, quem recebe a ajuda da União por meio de garantia acionada não sai ileso da história. Se o Município deixa de pagar a operação de crédito e a União honrar a garantia, nasce uma obrigação do ente com a União, e isso pesa diretamente na capacidade de contratar novos financiamentos. O ponto central é o seguinte: enquanto essa dívida com a União não for totalmente quitada, o acesso a novas operações de crédito fica suspenso. A lógica é bem pedagógica da LRF: não faz sentido premiar quem descumpriu o pagamento e ainda quer pegar mais dinheiro emprestado. Primeiro resolve a pendência, depois volta para o jogo. Esse entendimento decorre do regime de responsabilidade fiscal e da disciplina das operações de crédito com garantia da União, especialmente nas regras da LC nº 101/2000 sobre o inadimplemento e seus efeitos restritivos. Em prova, a banca costuma cobrar justamente esse efeito automático de bloqueio do novo crédito quando a garantia é acionada. Por isso o gabarito é a letra C: o Município só poderá voltar a contratar novos créditos ou financiamentos depois de pagar integralmente o débito que surgiu em razão do cumprimento da garantia prestada pela União.