O percentual excedente da despesa total de pessoal frente à receita corrente líquida, indicado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e também pela C.F./1988, deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes e, caso isso não ocorra, o Poder ou ente referido
- A)não poderá receber transferências voluntárias.
Correta: a LRF prevê que, se o excesso de despesa com pessoal não for eliminado no prazo, o ente não poderá receber transferências voluntárias.
- B)poderá receber apenas transferências voluntárias.
Errada: a regra não autoriza receber apenas transferências voluntárias; ao contrário, ela impede esse recebimento.
- C)não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento de dívida mobiliária.
Errada: a vedação existe, mas a alternativa está incompleta e não é a consequência principal cobrada pelo enunciado, que trata das sanções do art. 23.
- D)poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
Errada: ocorre o oposto, pois o ente em descumprimento fica impedido de obter garantia de outro ente.
- E)não poderá contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal.
Errada: a LRF admite exceção para operações de crédito destinadas à redução das despesas com pessoal, então essa afirmação está invertida.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como assunto sério, porque ela costuma “engolir” o orçamento se o gestor relaxar. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro, nos termos do art. 23 da LC 101/2000, em harmonia com o art. 169 da CF/1988. Se o excesso não for reduzido no prazo, o ente ou Poder entra no modo de contenção: fica impedido de receber transferências voluntárias, obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito, salvo as exceções legais. A ideia é simples: quem não organiza a folha, perde espaço fiscal. Por isso o gabarito é a letra A. A própria LRF prevê expressamente a vedação ao recebimento de transferências voluntárias enquanto persistir o descumprimento do limite de despesa com pessoal. É a sanção clássica cobrada em prova, com cara de artigo coberto de marca-texto. Em prova, lembre do combo: excesso de pessoal - prazo de ajuste - sanções. A banca adora trocar uma consequência pela outra, então vale decorar o bloco de penalidades do art. 23.