De acordo com a Lei nº 4.320/1964, pode-se dizer sobre os créditos adicionais que
- A)os créditos especiais são destinados a reforço insuficiente de dotação orçamentária.
Errada, porque reforço de dotação insuficiente é finalidade dos créditos suplementares, não dos especiais.
- B)a abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de justificativa.
Errada, porque crédito extraordinário não depende da existência prévia de recursos disponíveis, sendo voltado a despesas urgentes e imprevisíveis.
- C)terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição em contrário na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) quanto aos créditos especiais.
Errada, porque a regra de vigência foi formulada de modo impreciso e mistura créditos e leis orçamentárias de forma indevida.
- D)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (autorizados em lei) são fontes possíveis de recursos a serem utilizados, desde que não comprometidos.
Certa, porque superávit financeiro e anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais são fontes previstas no art. 43 da Lei 4.320/1964.
- E)os créditos extraordinários serão abertos por maioria simples pela Câmara Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao prefeito, dada a urgência e a imprevisibilidade, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Errada, porque crédito extraordinário não é aberto por maioria simples da Câmara Municipal, e sim por ato do Poder Executivo, com imediata comunicação ao Legislativo.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964 trata os créditos adicionais como um reforço ao orçamento quando a previsão inicial não deu conta do recado. Eles podem ser suplementares, especiais ou extraordinários. O ponto-chave aqui é lembrar das fontes de recursos para sua abertura, previstas no art. 43: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e, ainda, operações de crédito autorizadas em lei. Na questão, a alternativa D está correta porque repete duas fontes expressamente previstas na lei: o superávit financeiro do exercício anterior e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, desde que não comprometidos. Ou seja, a lei permite usar dinheiro que sobrou e também “desmontar” uma dotação para alimentar outra despesa mais necessária. Um detalhe importante: crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente; crédito especial cria dotação nova; e crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. A banca adora embaralhar esses conceitos, então vale deixar esse trio bem organizado na cabeça. Resumo de prova: quando a questão falar em recursos para abrir crédito adicional, pense direto no art. 43 da Lei 4.320/1964. Se a alternativa listar fontes legais corretas, ela tende a estar no caminho certo.