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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em conformidade com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, é uma exigência para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

Gabarito: E

A LRF trata as transferências voluntárias com um cuidado especial, porque aqui o dinheiro sai de um ente da Federação para outro por cooperação, auxílio ou assistência financeira, e não por obrigação constitucional ou legal. Por isso, a lei coloca algumas travas para evitar repasse improvisado ou sem planejamento. Pelo art. 25 da LC 101/2000, a transferência voluntária depende, além das condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de requisito objetivo de execução orçamentária: a existência de dotação específica. Em outras palavras, não basta querer transferir; é preciso que a despesa esteja prevista no orçamento, com rubrica própria, para dar transparência e controle. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de trocar planejamento por formalismo genérico, como decreto, lei solta ou aprovação política. Mas a LRF quer amarração orçamentária, não ritual de gabinete. Então, o gabarito está correto porque a exigência complementar expressa na LRF é a existência de dotação específica para suportar a transferência.

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