Em conformidade com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, é uma exigência para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
- A)um decreto presidencial.
Errada, porque a LRF não exige decreto presidencial para realizar transferência voluntária.
- B)a aprovação do poder legislativo.
Errada, pois a aprovação do Poder Legislativo não é requisito específico da LRF para essa transferência.
- C)estar escrito em lei.
Errada, porque a exigência não é genérica de "estar escrito em lei", mas sim cumprir as condições legais e orçamentárias previstas na LRF.
- D)estar inscrito em restos a pagar.
Errada, já que estar inscrito em restos a pagar não é requisito para transferências voluntárias.
- E)a existência de dotação específica.
Certa, porque a LRF exige a existência de dotação específica, além das condições previstas na LDO.
Gabarito: E
A LRF trata as transferências voluntárias com um cuidado especial, porque aqui o dinheiro sai de um ente da Federação para outro por cooperação, auxílio ou assistência financeira, e não por obrigação constitucional ou legal. Por isso, a lei coloca algumas travas para evitar repasse improvisado ou sem planejamento. Pelo art. 25 da LC 101/2000, a transferência voluntária depende, além das condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de requisito objetivo de execução orçamentária: a existência de dotação específica. Em outras palavras, não basta querer transferir; é preciso que a despesa esteja prevista no orçamento, com rubrica própria, para dar transparência e controle. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de trocar planejamento por formalismo genérico, como decreto, lei solta ou aprovação política. Mas a LRF quer amarração orçamentária, não ritual de gabinete. Então, o gabarito está correto porque a exigência complementar expressa na LRF é a existência de dotação específica para suportar a transferência.