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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O último ano de mandato traz algumas vedações impostas legalmente ao titular de Poder ou órgão. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta à Câmara Municipal de determinado município paulista sobre uma dessas vedações, ao constatar, em posse da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que

Gabarito: B

No último ano de mandato, a LRF aperta o cinto para evitar que o gestor deixe conta para o sucessor. A ideia central é simples: não pode assumir despesa sem ter dinheiro suficiente para pagar, especialmente nos dois últimos quadrimestres, quando a lei fica bem rigorosa com o fechamento das contas. Isso está no art. 42 da Lei Complementar 101/2000, que veda contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. O ponto da questão é exatamente esse. O TCE-SP alertou a Câmara porque, ao examinar a LRF, constatou uma hipótese de violação do art. 42, típico alerta de fim de mandato. A lógica do dispositivo é impedir o famoso "gasto hoje, problema amanhã". Em concurso, essa regra aparece muito com a expressão disponibilidade de caixa suficiente nos últimos dois quadrimestres. A letra B reproduz o núcleo da vedação legal e, por isso, está correta. Já as demais alternativas misturam outras regras da LRF ou criam proibições que a lei não diz dessa forma. Em matéria de fim de mandato, a banca gosta de testar se você confunde art. 42 com limitações de pessoal, operação de crédito ou publicidade institucional.

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