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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O compromisso financeiro assumido, entre outras hipóteses, em razão de emissão e aceite de título é denominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal de

Gabarito: C

Na LRF, nem todo compromisso financeiro entra na conta como “dívida” já pronta e acabada. A lei separa bem as categorias: dívida consolidada, dívida mobiliária, garantias e operações de crédito. Isso evita confusão na hora de fiscalizar as finanças públicas, porque cada nome tem consequência jurídica diferente. O ponto da questão está no art. 29 da LC 101/2000. Ali, operação de crédito é definida como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores e outras hipóteses semelhantes. Repare que a própria lei usa a expressão “compromisso financeiro assumido” nessas situações. Então, quando o enunciado fala em compromisso financeiro assumido, entre outras hipóteses, em razão de emissão e aceite de título, está descrevendo exatamente a noção legal de operação de crédito. É uma leitura direta da lei, sem truques escondidos. A banca só trocou a roupa da definição, mas o corpo é o mesmo. Já dívida mobiliária é outra coisa: é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados, DF ou Municípios. Ou seja, a emissão de título pode aparecer no contexto da operação de crédito, mas isso não transforma automaticamente a definição em dívida mobiliária. Aqui, o foco é o vínculo financeiro assumido, e não a classificação da dívida emitida.

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