De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados em qualquer hipótese:
- A)captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Errada, porque a antecipação de receita de tributo cujo fato gerador já ocorreu não é a hipótese vedada pela LRF; a vedação legal recai sobre a antecipação antes da ocorrência do fato gerador.
- B)recebimento antecipado de valores de empresas em que o Poder Público detenha a maioria do capital social, inclusive lucros e dividendos.
Errada, porque o recebimento antecipado de valores de empresa estatal até pode ser tratado como operação de crédito em certos casos, mas a redação da alternativa não corresponde à vedação legal específica cobrada.
- C)confissão de dívida junto a fornecedor de bens ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, inclusive por empresas estatais dependentes.
Errada, porque a confissão de dívida com fornecedor mediante título de crédito não é a hipótese típica de equiparação e vedação em qualquer hipótese prevista no dispositivo citado.
- D)assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Certa, porque a LC 101/2000 equipara a operação de crédito a assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores para pagamento posterior de bens e serviços.
- E)assunção de compromisso financeiro em razão de mútuo, abertura de crédito e aquisição financiada de bens, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Errada, porque descreve formas gerais de operação de crédito, mas não a hipótese legal específica de equiparação vedada em qualquer caso.
Gabarito: D
A LRF trata com muita desconfiança tudo aquilo que parece endividamento disfarçado. Por isso, ela diz que certas manobras vão ser tratadas como operação de crédito, mesmo que não levem esse nome bonito no papel. A ideia é simples: se o ente público está pegando dinheiro agora para pagar depois, ou tentando criar uma dívida fora das regras orçamentárias, a lei acende o alerta vermelho. No art. 29, III, da LC 101/2000, a lei lista hipóteses que se equiparam a operações de crédito e que não podem ser feitas fora dos limites legais. Entre elas está justamente a assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento posterior de bens e serviços. Em português claro: a Administração não pode contratar agora e deixar para arrumar a conta depois, como se o orçamento fosse um detalhe opcional. É por isso que o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a vedação legal de forma bem fiel, porque descreve uma obrigação assumida sem cobertura orçamentária, com pagamento postergado, o que a LRF trata como operação de crédito vedada. As demais alternativas até falam de temas parecidos com o universo de endividamento, mas não trazem com a mesma precisão a hipótese legal cobrada na questão. Em prova, a banca gosta muito de trocar a expressão exata da lei por uma versão quase igual, para ver se você cai na armadilha.