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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados em qualquer hipótese:

Gabarito: D

A LRF trata com muita desconfiança tudo aquilo que parece endividamento disfarçado. Por isso, ela diz que certas manobras vão ser tratadas como operação de crédito, mesmo que não levem esse nome bonito no papel. A ideia é simples: se o ente público está pegando dinheiro agora para pagar depois, ou tentando criar uma dívida fora das regras orçamentárias, a lei acende o alerta vermelho. No art. 29, III, da LC 101/2000, a lei lista hipóteses que se equiparam a operações de crédito e que não podem ser feitas fora dos limites legais. Entre elas está justamente a assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento posterior de bens e serviços. Em português claro: a Administração não pode contratar agora e deixar para arrumar a conta depois, como se o orçamento fosse um detalhe opcional. É por isso que o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a vedação legal de forma bem fiel, porque descreve uma obrigação assumida sem cobertura orçamentária, com pagamento postergado, o que a LRF trata como operação de crédito vedada. As demais alternativas até falam de temas parecidos com o universo de endividamento, mas não trazem com a mesma precisão a hipótese legal cobrada na questão. Em prova, a banca gosta muito de trocar a expressão exata da lei por uma versão quase igual, para ver se você cai na armadilha.

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