É correto afirmar, com base na Resolução nº 40 do Senado Federal, que
- A)a dívida consolidada líquida dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes a respectiva receita corrente líquida, exceto em caso de adesão a Plano de Ajuste Fiscal a ser firmado junto ao Ministério da Economia.
Errada, porque o limite de 1,5 vezes a RCL não é o parâmetro geral dos Estados e do Distrito Federal na Resolução nº 40, e a referência a Plano de Ajuste Fiscal junto ao Ministério da Economia também não corresponde ao texto normativo.
- B)a dívida consolidada não inclui as obrigações existentes entre as administrações diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes.
Certa, pois a Resolução nº 40 exclui da dívida consolidada as obrigações entre o ente e seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, além das obrigações entre essas próprias entidades.
- C)a dívida consolidada bruta dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 2 (duas) vezes a respectiva receita corrente líquida, exceto na hipótese de guerra ou grave comoção causada por calamidade pública.
Errada, porque a resolução não fala em dívida consolidada bruta com limite de 2 vezes a RCL para Estados e Distrito Federal, nem vincula essa hipótese às situações descritas dessa forma.
- D)considera-se dívida consolidada bruta, para os fins da citada Resolução, a dívida pública consolidada deduzida apenas das disponibilidades de caixa, das aplicações financeiras e dos demais haveres financeiros.
Errada, porque a definição apresentada mistura conceito de dívida consolidada com noção de dívida líquida e ainda restringe a dedução apenas a alguns ativos, o que não traduz corretamente a Resolução nº 40.
- E)entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos das disponibilidades de caixa do ente público.
Errada, porque a definição dada é de receita corrente líquida com erro grave ao incluir dedução de disponibilidades de caixa, quando na verdade a RCL é apurada por receitas correntes menos as deduções legais específicas.
Gabarito: B
A Resolução nº 40 do Senado Federal trata dos limites globais da dívida consolidada dos entes federativos, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios. O ponto central aqui é separar o que entra e o que não entra no cálculo da dívida consolidada, porque a prova adora misturar conceitos parecidos com nomes quase idênticos. Pela própria resolução, dívida consolidada é o montante total das obrigações financeiras assumidas pelo ente federativo, mas ela não engloba certas relações internas do próprio governo. Em outras palavras: o Estado não soma, na dívida consolidada, as obrigações que ele tem com seus próprios órgãos e entidades da administração indireta, como fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Isso evita inflar artificialmente o endividamento com débitos intraestatais. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a regra de exclusão prevista na Resolução nº 40 do Senado Federal, que se harmoniza com a lógica da LRF: a contabilidade fiscal olha para o endividamento real perante terceiros, não para simples transferências e acertos internos do mesmo ente. As demais alternativas embaralham limites, conceitos e até hipóteses excepcionais que não correspondem ao texto da resolução. Em prova, quando aparecer dívida consolidada, receita corrente líquida e exceções, vale desconfiar: o examinador costuma trocar número, nome e exceção de lugar para ver quem escorrega.