Após auditoria realizada pelo(a) _________, em um dado período de apuração, foi emitido por este órgão um alerta ao poder executivo de um município do interior de São Paulo por ter ultrapassado 90% do limite legal de __________ da receita corrente líquida do montante da __________. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
- A)Tribunal de Contas do Município … 54% … despesa total com pessoal
Errada, porque o municipio paulista nao e fiscalizado por Tribunal de Contas do Municipio, e 54% e o limite do Poder Executivo municipal, nao do total da despesa sem essa precisao.
- B)Tribunal de Contas do Estado … 54% … despesa total com pessoal
Certa, pois o TCE-SP emite alerta quando o Executivo municipal ultrapassa 90% do limite de 54% da receita corrente liquida para despesa total com pessoal.
- C)Controladoria-Geral do Estado … 60% … amortização da dívida
Errada, porque Controladoria-Geral do Estado nao e o orgao de alerta previsto na LRF, e amortizacao da divida nao e o objeto tratado no enunciado.
- D)Controladoria-Geral do Município … 60% … despesa total com pessoal
Errada, pois Controladoria-Geral do Municipio nao e o orgao competente para esse alerta e 60% nao corresponde ao limite do Poder Executivo municipal.
- E)Tribunal de Contas dos Municípios … 60% … amortização da dívida
Errada, porque tribunal de contas dos municipios nao e a expressao aplicavel ao caso de municipio paulista e amortizacao da divida nao tem relacao com o limite citado na questao.
Gabarito: B
Essa questao mistura dois pontos classicos de Direito Financeiro: quem fiscaliza e qual limite foi ultrapassado. No caso de um municipio paulista, a fiscalizacao externa e o alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, que acompanha a gestao municipal no estado. Quando a despesa com pessoal chega a mais de 90% do limite legal, o tribunal deve emitir alerta ao Poder Executivo, justamente para evitar que a conta fique fora de controle. O limite legal de despesa total com pessoal, para municipios, e de 60% da receita corrente liquida, conforme o art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Desse total, o Poder Executivo municipal responde por 54%, o que cai muito em prova porque parece detalhe, mas e o detalhe que derruba. A questao fala em alerta por ter ultrapassado 90% do limite legal de 54%, entao estamos tratando da despesa total com pessoal do Executivo municipal, e nao de outro tipo de gasto. O fundamento esta no art. 59, paragrafo 1o, inciso II, da LRF, que determina a emissao de alerta quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% dos limites previstos. Como o municipio do interior de Sao Paulo esta sob a jurisdicao do Tribunal de Contas do Estado, a alternativa correta e a que combina esse orgao com o limite de 54% da despesa total com pessoal. Resumo de prova: municipio paulista, controle externo pelo TCE-SP; limite do Executivo municipal, 54% da RCL; alerta, quando passa de 90% desse teto. Se voce decorou isso, a questao perde a graca.