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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A situação fiscal dos Estados brasileiros, em alguns casos, é crítica. Em específico, sobre os gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 19, há uma limitação para a União, os Estados e os Municípios, a qual está apontada, correta e respectivamente, pela alternativa:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata, no artigo 19, do limite total de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. A lógica é simples: cada ente federativo tem um teto para não sair contratando como se o caixa fosse infinito. Quando a lei fala em limites globais, ela quer segurar a folha de pagamento para preservar o equilíbrio fiscal. No caso da União, o limite é de 50% da Receita Corrente Líquida. Já para Estados e Municípios, o teto é de 60%. Essa diferença aparece expressamente no caput do art. 19 da LRF e é muito cobrada em prova porque mistura ente federativo com percentual, o que faz muita gente trocar os números no susto. Por isso, o gabarito é a alternativa A: 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios. É a leitura literal da lei, sem pegadinha de interpretação. Em concurso, quando a banca cobra esse artigo, normalmente quer exatamente essa memorização seca do percentual por ente. Dica de ouro: lembre que o art. 19 cuida do limite total, enquanto o art. 20 detalha a repartição desse limite entre os Poderes e órgãos. Ou seja, primeiro você guarda o teto geral, depois divide o bolo.

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