Tendo em vista o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa que contempla um imposto cuja alteração de alíquota, com redução discriminada do tributo, representaria uma renúncia de receita vedada pela referida lei.
- A)Importação de produtos estrangeiros.
Errada, porque o Imposto de Importação tem forte caráter extrafiscal e admite ajustes de alíquota com finalidade de política comercial.
- B)Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Errada, porque o Imposto de Exportação também possui natureza extrafiscal e pode ter alíquotas alteradas para atender a interesses econômicos.
- C)Produtos industrializados.
Errada, porque o IPI é um dos impostos classicamente sujeitos a manejo de alíquota com finalidade regulatória.
- D)Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errada, porque o IOF também é instrumento de intervenção econômica e admite alterações de alíquota pelo Executivo.
- E)Propriedade territorial rural.
Certa, porque o ITR é o imposto indicado como objeto da questão e a redução discriminada de sua alíquota, sem atender aos requisitos legais, configura renúncia de receita.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita no art. 14 e exige, em regra, estimativa do impacto e medidas de compensação quando o Estado abre mão de arrecadação. Isso vale para várias formas de benefício fiscal, inclusive quando há redução discriminada de tributo por alteração de alíquota. Em prova, a ideia é simples: se a mudança diminui a receita de forma direcionada, a LRF liga o alerta amarelo. No plano constitucional, alguns impostos têm alíquotas com maior flexibilidade para fins extrafiscais, como II, IE, IPI e IOF. Já o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, não entra nesse grupo de impostos com manejo típico de alíquota para política econômica de curto prazo. Por isso, se a questão pede o imposto cuja alteração de alíquota, com redução discriminada, representaria renúncia de receita vedada pela LRF, o caminho é o ITR. A lógica é que a redução da sua carga tributária, sem observar as exigências do art. 14, caracteriza benefício fiscal e, portanto, renúncia de receita. Resumo de prova: LRF não proíbe toda e qualquer renúncia, mas condiciona a validade. E quando a banca fala em redução de alíquota como benefício fiscal, você deve pensar: isso precisa passar pelo filtro do art. 14 da LC 101/2000.