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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é correto afirmar que

Gabarito: B

A ARO, ou operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, é aquela tomada para cobrir falta momentânea de caixa dentro do próprio exercício financeiro. Em português claro: entrou menos dinheiro do que o esperado, e o ente público pega um adiantamento para tocar a máquina sem tropeçar no caixa. Na LRF, a regra está no art. 38. A contratação da ARO deve ser feita por meio de abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica legal da contratação, especialmente para os Municípios. As demais alternativas misturam prazo, forma de contratação e limite de mandato com regras que não correspondem à ARO. A LRF é bem rígida aqui, porque ARO não é cheque em branco: ela existe para aliviar a falta de caixa do exercício corrente, sem virar bola de neve para o futuro. Então, guarde a ideia central: ARO serve para sufoco de caixa no exercício atual, segue procedimento competitivo e tem vedação de uso em certos momentos de fim de mandato, justamente para evitar maquiagem fiscal.

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