Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é correto afirmar que
- A)destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro corrente e os dois seguintes
Errada: a ARO serve para insuficiência de caixa no exercício financeiro corrente, não para os dois seguintes.
- B)os municípios contratarão mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
Certa: a LRF prevê que a contratação da ARO ocorre mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
- C)deverá ser liquidada, com exceção dos juros e outros encargos incidentes, até o final do exercício financeiro.
Errada: a ARO não é simplesmente liquidada até o fim do exercício, pois a lei fixa regra específica sobre seu pagamento no prazo legal, com incidência de juros e encargos.
- D)será autorizada com a cobrança de encargos como a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, além de outras pertinentes às regras da instituição financeira contratada.
Errada: a cobrança de encargos segue a disciplina legal e contratual própria, mas a alternativa traz formulação imprecisa e não corresponde ao regramento da LRF.
- E)o prefeito poderá contratá-la até 3 (três) meses antes do término de seu mandato.
Errada: a vedação de contratação em fim de mandato não é de 3 meses, e sim de prazo maior previsto na LRF.
Gabarito: B
A ARO, ou operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, é aquela tomada para cobrir falta momentânea de caixa dentro do próprio exercício financeiro. Em português claro: entrou menos dinheiro do que o esperado, e o ente público pega um adiantamento para tocar a máquina sem tropeçar no caixa. Na LRF, a regra está no art. 38. A contratação da ARO deve ser feita por meio de abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica legal da contratação, especialmente para os Municípios. As demais alternativas misturam prazo, forma de contratação e limite de mandato com regras que não correspondem à ARO. A LRF é bem rígida aqui, porque ARO não é cheque em branco: ela existe para aliviar a falta de caixa do exercício corrente, sem virar bola de neve para o futuro. Então, guarde a ideia central: ARO serve para sufoco de caixa no exercício atual, segue procedimento competitivo e tem vedação de uso em certos momentos de fim de mandato, justamente para evitar maquiagem fiscal.