A Lei de Orçamento
- A)não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Errada, porque a Lei 4.320/1964 permite sim autorização para ARO na Lei de Orçamento.
- B)poderá conter autorização ao Executivo para operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, desde que tal antecipação seja realizada após o término do primeiro semestre do exercício financeiro, atendidas as exigências legais.
Errada, porque a lei não exige que a ARO ocorra só após o primeiro semestre.
- C)poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, atendidas as exigências legais.
Certa, porque está de acordo com o art. 7º da Lei 4.320/1964.
- D)não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, exceto para a constituição de créditos complementares no primeiro trimestre do exercício financeiro.
Errada, porque a hipótese de créditos complementares no primeiro trimestre não corresponde à regra legal sobre ARO.
- E)poderá conter autorização ao Executivo para operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, desde que tal antecipação seja realizada até o término do primeiro semestre do exercício financeiro, atendidas as exigências legais.
Errada, porque a lei não limita a autorização à realização até o término do primeiro semestre.
Gabarito: C
A Lei de Orçamento, em regra, não fica só no “vai pagar e pronto”. A Lei 4.320/1964 admite que ela também traga autorizações específicas para o Executivo executar certas medidas ao longo do exercício, sempre dentro dos limites legais. Uma dessas hipóteses é a operação de crédito por antecipação da receita, a famosa ARO, usada para tapar falta momentânea de caixa. O ponto-chave está no artigo 7º da Lei 4.320/1964: a lei orçamentária pode autorizar o Executivo, em qualquer mês do exercício financeiro, a realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiências de caixa. Então não existe essa trava de primeiro semestre, nem a ideia de proibição total. O texto legal é bem direto, e a banca costuma cobrar a literalidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz a regra legal: autorização na Lei de Orçamento, realização em qualquer mês do exercício financeiro, finalidade de suprir insuficiência de caixa e observância das exigências legais. Em prova de Direito Financeiro, quando a banca pergunta algo assim, vale lembrar: ARO não é cheque em branco, mas a lei permite sua previsão na LOA nos termos do art. 7º da Lei 4.320/1964. Se quiser um macete, pense assim: a LOA pode trazer essa autorização, desde que respeite as condições legais. A banca adora trocar o prazo ou inventar restrição temporal que não está na lei.