Sobre a chamada lei orçamentária anual, é correto afirmar:
- A)em que pese o seu nome, não se trata verdadeiramente de lei em sentido estrito, visto não deter o Poder Legislativo, no presidencialismo brasileiro, poder pleno de emendar a proposta submetida pelo Poder Executivo.
Errada, porque a LOA é lei em sentido formal e material, e o fato de o Legislativo emendar a proposta não retira sua natureza de lei.
- B)compreenderá as metas e prioridades da administração pública e estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
Errada, porque essa redação é típica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não da Lei Orçamentária Anual.
- C)deverá obedecer ao quorum de aprovação das leis complementares, ou seja, maioria absoluta do Congresso Nacional, reunido em Assembleia.
Errada, porque a LOA é aprovada por maioria simples, e não pelo quórum de lei complementar.
- D)o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Certa, pois reproduz o art. 165, §6º, da Constituição, que exige demonstrativo regionalizado do impacto das renúncias e benefícios sobre receitas e despesas.
- E)a Administração não tem o dever de executar as programações orçamentárias contidas na lei orçamentária anual, mas apenas a faculdade de assim proceder, conforme a autorização conferida pelo Poder Legislativo.
Errada, porque a execução das programações orçamentárias não é mera faculdade da Administração; há dever de observância, nos termos constitucionais e legais aplicáveis.
Gabarito: D
A lei orçamentária anual, ou LOA, é a peça que estima a receita e fixa a despesa do Estado para um exercício financeiro. Ela não nasce isolada: vem dentro do ciclo orçamentário e deve conversar com a LDO e com o PPA, como uma equipe que trabalha em sequência e não cada uma por conta própria. Na Constituição, a LOA está no art. 165, especialmente no §5º, e tem conteúdo bem definido, então a banca gosta de misturar suas regras com as da LDO para confundir você. A alternativa correta é a D porque o art. 165, §6º, da Constituição determina que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. É exatamente essa a “assinatura” constitucional cobrada pela questão. Repare que a letra B descreve a LDO, não a LOA, pois fala em metas e prioridades e diretrizes da política fiscal. A letra E também erra, porque a execução orçamentária não é mera faculdade política: a lógica constitucional e legal é de obrigatoriedade de execução das programações, com as limitações e ajustes previstos no sistema. Então, quando aparecer LOA, pense: previsão de receitas, fixação de despesas e demonstrativos exigidos pela Constituição. Se a alternativa trouxer metas e prioridades, ela está olhando para a LDO; se trouxer aquele demonstrativo regionalizado das renúncias e benefícios, aí você achou o dispositivo certo.