Dentre outras exigências constantes da Lei Complementar no 101/2000, a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. São compreendidos como renúncia:
- A)crédito presumido, remissão, isenção em caráter geral e modificação de base de cálculo.
Errada, porque inclui "isenção em caráter geral", e a LRF fala em isenção em caráter não geral, além de citar "modificação de base de cálculo" de forma incompleta.
- B)isenção em caráter geral, anistia, remissão e crédito presumido.
Errada, porque isenção em caráter geral não integra o conceito legal de renúncia de receita; o texto correto é isenção em caráter não geral.
- C)anistia, modificação de base de cálculo e isenção em caráter geral.
Errada, porque mistura hipóteses corretas com "isenção em caráter geral", que não é a expressão usada pela LRF para caracterizar renúncia.
- D)alteração de alíquota, redução da base de cálculo e remissão.
Certa, pois traz hipóteses que configuram renúncia de receita na LRF, como alteração de alíquota, redução da base de cálculo e remissão.
- E)remissão, alteração de alíquota, isenção em caráter geral e crédito presumido.
Errada, porque "isenção em caráter geral" não é hipótese de renúncia no art. 14, e a alternativa fica comprometida por esse erro.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita com muito cuidado, porque ela mexe diretamente na arrecadação do Estado. Por isso, o art. 14 da LC 101/2000 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com a LDO antes de qualquer benefício fiscal que reduza receita. O ponto mais cobrado aqui é o rol do § 1º do art. 14, que traz exemplos de renúncia: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada, entre outros. Repare no detalhe: não é qualquer isenção, nem qualquer mudança tributária, mas aquelas que realmente diminuem a arrecadação de forma específica. A alternativa D é a correta porque reúne hipóteses típicas de renúncia de receita previstas na LRF: alteração de alíquota, redução da base de cálculo e remissão. São situações que diminuem o valor devido pelo contribuinte e, por isso, entram na lógica de controle do art. 14. Em prova, a banca gosta de trocar a redação da lei por expressões parecidas para ver se você cai no atalho. Então, sempre desconfie de opções que falem em "isenção em caráter geral" ou tragam conceitos incompletos, porque a LRF é bem mais específica do que parece.