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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

É dever do Estado zelar pelo correto funcionamento do sistema financeiro nacional em razão da sua importância para a economia e desenvolvimento do país. É, porém, vedado ao Estado, com base na Lei Complementar nº 101/2000:

Gabarito: A

A questão cobra a ideia de que o Estado pode atuar para preservar a estabilidade do sistema financeiro, mas com limites bem claros. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 28, veda a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mesmo que a ajuda venha disfarçada de empréstimos de recuperação ou de financiamento para troca de controle acionário. A lógica é simples: o Estado não pode virar o “bombeiro permanente” de banco mal administrado, usando dinheiro público sem autorização específica. Ao mesmo tempo, a própria LRF não fecha a porta para qualquer atuação estatal no tema. Ela admite incentivos à criação, pelas próprias instituições financeiras, de fundos e mecanismos de proteção contra insolvência e outros riscos relevantes. Em outras palavras, o Estado pode regular, supervisionar e até estimular mecanismos privados de prevenção, mas não sair salvando instituição com dinheiro público por conta própria. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a vedação legal do art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000. As demais opções misturam temas de atuação do Estado no SFN com hipóteses permitidas ou regras de outra natureza, mas não apontam a proibição específica cobrada na questão. Resumo de prova: quando aparecer “socorrer instituição financeira com recursos públicos”, acenda o alerta. A LRF trata isso como vedação, salvo hipóteses muito específicas e com autorização legal própria.

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