A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser destinada
- A)aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, desde que prevista em lei.
Correta: a LC 101/2000, art. 44, permite a destinação da receita da alienação de bens e direitos aos regimes de previdência social, geral e próprio, desde que prevista em lei.
- B)a contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Errada: contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades não são a exceção legal prevista para essa receita.
- C)a despesas para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Errada: despesas com conservação e adaptação de imóveis não correspondem à destinação excepcional admitida pela LRF.
- D)a despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Errada: essa descrição trata de despesa corrente em geral, não da hipótese específica autorizada para a receita de alienação.
- E)à manutenção de serviços anteriormente criados.
Errada: manutenção de serviços anteriormente criados é despesa corrente típica e não é a exceção prevista no art. 44 da LRF.
Gabarito: A
A questão trata de uma regra clássica da Lei de Responsabilidade Fiscal: a receita de capital obtida com a alienação de bens e direitos do patrimônio público, em regra, não deve ser usada para custear despesa corrente. A lógica é simples: venda de patrimônio serve, em princípio, para investimento ou recomposição patrimonial, e não para “tampar buraco” do dia a dia. O ponto importante está na exceção legal. O art. 44 da LC 101/2000 (LRF) diz que essa receita não pode financiar despesa corrente, salvo se a lei destinar esse recurso aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Por isso, a alternativa A está correta. Em prova, a banca costuma misturar despesas correntes com hipóteses específicas e legítimas de destinação. Então, se aparecer algo como manutenção de serviços, subvenções, obras ou despesas sem contraprestação direta, desconfie: isso não é a exceção do art. 44. Resumo de ouro: receita de venda de patrimônio público não é caixa livre para gasto corrente. A exceção é bem específica e cai muito: previdência social, geral e própria, desde que prevista em lei.