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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser destinada

Gabarito: A

A questão trata de uma regra clássica da Lei de Responsabilidade Fiscal: a receita de capital obtida com a alienação de bens e direitos do patrimônio público, em regra, não deve ser usada para custear despesa corrente. A lógica é simples: venda de patrimônio serve, em princípio, para investimento ou recomposição patrimonial, e não para “tampar buraco” do dia a dia. O ponto importante está na exceção legal. O art. 44 da LC 101/2000 (LRF) diz que essa receita não pode financiar despesa corrente, salvo se a lei destinar esse recurso aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Por isso, a alternativa A está correta. Em prova, a banca costuma misturar despesas correntes com hipóteses específicas e legítimas de destinação. Então, se aparecer algo como manutenção de serviços, subvenções, obras ou despesas sem contraprestação direta, desconfie: isso não é a exceção do art. 44. Resumo de ouro: receita de venda de patrimônio público não é caixa livre para gasto corrente. A exceção é bem específica e cai muito: previdência social, geral e própria, desde que prevista em lei.

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