São exemplos de receitas públicas originárias e derivadas, respectivamente,
- A)imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e taxa do lixo.
Errada, porque o ITBI e a taxa do lixo são espécies tributárias, portanto ambas são receitas derivadas.
- B)tarifa cobrada para o uso do transporte público e tarifa cobrada em praças de pedágio.
Errada, porque tarifa de transporte público e tarifa de pedágio são, em regra, receitas originárias, não havendo receita derivada na alternativa.
- C)tarifa cobrada para o uso do transporte público e imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Certa, porque tarifa de transporte público é receita originária e o IPTU é imposto, logo receita derivada.
- D)imposto sobre veículos automotores (IPVA) e imposto sobre serviços (ISS).
Errada, porque IPVA e ISS são impostos, portanto ambos são receitas derivadas.
- E)imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) e tarifa cobrada em praças de pedágio.
Errada, porque o ITR é imposto, logo receita derivada, enquanto a tarifa de pedágio é receita originária.
Gabarito: C
Receita pública pode ser classificada, de forma clássica, em originária e derivada. As originárias nascem da exploração do próprio patrimônio do Estado ou de atividades em regime de direito privado, como aluguéis, preços públicos e tarifas. Já as derivadas vêm do poder de império estatal, isto e, são cobradas compulsoriamente, como impostos, taxas e contribuições. A ideia-chave e simples: se o Estado está “vendendo” ou explorando um serviço/patrimônio, tende a ser receita originária; se está arrecadando por imposição legal, é receita derivada. Na questão, a tarifa cobrada para o uso do transporte público é exemplo de receita originária, porque se trata de preço público/tarifa paga em razão de um serviço prestado, sem o perfil de tributo. Já o IPTU é imposto, e imposto é receita derivada por excelência, pois decorre da atuação coercitiva do Estado e não de uma relação contratual. Por isso, o gabarito é a letra C: primeiro vem uma receita originária (tarifa de transporte público) e depois uma derivada (IPTU). A banca costuma explorar justamente essa diferença entre tarifa/preço público e tributo, então vale decorar essa dupla sem confundir com “serviço público = tributo”, porque nem sempre é assim.