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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

São exemplos de receitas públicas originárias e derivadas, respectivamente,

Gabarito: C

Receita pública pode ser classificada, de forma clássica, em originária e derivada. As originárias nascem da exploração do próprio patrimônio do Estado ou de atividades em regime de direito privado, como aluguéis, preços públicos e tarifas. Já as derivadas vêm do poder de império estatal, isto e, são cobradas compulsoriamente, como impostos, taxas e contribuições. A ideia-chave e simples: se o Estado está “vendendo” ou explorando um serviço/patrimônio, tende a ser receita originária; se está arrecadando por imposição legal, é receita derivada. Na questão, a tarifa cobrada para o uso do transporte público é exemplo de receita originária, porque se trata de preço público/tarifa paga em razão de um serviço prestado, sem o perfil de tributo. Já o IPTU é imposto, e imposto é receita derivada por excelência, pois decorre da atuação coercitiva do Estado e não de uma relação contratual. Por isso, o gabarito é a letra C: primeiro vem uma receita originária (tarifa de transporte público) e depois uma derivada (IPTU). A banca costuma explorar justamente essa diferença entre tarifa/preço público e tributo, então vale decorar essa dupla sem confundir com “serviço público = tributo”, porque nem sempre é assim.

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