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Direito Financeiro · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, entende-se por transferência voluntária

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transferência voluntária como o repasse de recursos correntes ou de capital entre entes da Federação, feito a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, e que não decorra de determinação constitucional ou legal. Em outras palavras, se a Constituição ou a lei já manda transferir, não é voluntária: é obrigação. O exemplo clássico é aquele repasse que depende de decisão política e de regras da LRF, como convênio, ajuste, termo de cooperação ou instrumentos semelhantes. O ponto central está no art. 25, caput, da LC nº 101/2000. A norma ainda destaca que não entram nessa categoria os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde, porque a lógica do SUS tem disciplina própria dentro do sistema de transferências intergovernamentais. Então a banca adora misturar “entre entes da federação” com “para entidades privadas”, mas isso já derruba a definição. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz a definição legal com bastante fidelidade. Repare que aparecem os elementos certos - recursos correntes ou de capital, entre entes federados, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, sem imposição constitucional ou legal, e com a ressalva do SUS. É quase a foto oficial do art. 25 da LRF.

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