Foi apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Federal um projeto de lei orçamentária anual. No projeto, além da previsão de receitas e fixação de despesas, havia dispositivos legais que tratavam de aumento do valor de remuneração de servidores públicos, criação de cargos e empregos públicos, bem como autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito por antecipação de receita. Pode-se, corretamente, afirmar que
- A)a lei orçamentária pode conter disposições acerca de qualquer assunto, desde que dentro das competência do ente federativo.
Errada, porque a LOA não pode conter qualquer assunto; ela se submete ao princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8º, da Constituição.
- B)a lei orçamentária não pode conter nenhum dispositivo que trate de assunto diverso da previsão de receita e fixação de despesa, devendo todos os demais assuntos constantes do projeto de lei serem suprimidos, sob pena de inconstitucionalidade.
Errada, porque nem todo dispositivo estranho é proibido de forma absoluta: a própria Constituição admite exceções, como créditos suplementares e operações de crédito.
- C)a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para abertura de créditos suplementares, desde que autorizado por lei complementar federal aprovada por maioria simples do Congresso Nacional.
Errada, porque a autorização para créditos suplementares não depende de lei complementar federal aprovada por maioria simples; a Constituição traz a exceção diretamente e sem essa exigência.
- D)devem ser excluídos do projeto de lei orçamentária apenas os dispositivos que tratam do aumento do valor de remuneração de servidores públicos, criação de cargos e empregos públicos, podendo os demais assuntos serem mantidos.
Certa, porque os dispositivos sobre aumento de remuneração e criação de cargos/empregos não se compatibilizam com a LOA, ao passo que os demais temas estão entre as exceções constitucionais.
- E)apenas deve ser excluída a previsão de contratações de operações de crédito por antecipação de receita, assunto vedado à lei orçamentária anual.
Errada, porque a contratação de operações de crédito por antecipação de receita é expressamente admitida como exceção ao princípio da exclusividade.
Gabarito: D
A Lei Orçamentária Anual (LOA) segue, em regra, o chamado princípío da exclusividade: ela deve cuidar da previsão de receitas e da fixação de despesas, sem virar um “coringão” legislativo. A Constituição, no art. 165, §8º, permite exceções bem pontuais, como a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Fora disso, a matéria estranha deve ser expurgada do projeto. No caso, os dispositivos sobre aumento de remuneração de servidores e criação de cargos e empregos públicos não podem ser inseridos como conteúdo típico da LOA. Essas medidas dependem das exigências do art. 169 da Constituição, com prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO, além dos requisitos de despesa com pessoal. Ou seja: a LOA até pode refletir o impacto financeiro, mas não é o lugar para “criar” ou “aumentar” esse tipo de providência por conta própria. Já a autorização para créditos suplementares e para operações de crédito por antecipação de receita, em tese, é admitida na própria LOA pela exceção constitucional. Por isso, o enunciado pede a exclusão apenas dos dispositivos ligados a remuneração e criação de cargos, mantendo os demais temas permitidos. Em prova, pense assim: a LOA não deve virar um pacote com tudo dentro, mas também não é totalmente “fechada”. Há exceções expressas na Constituição, e a banca gosta de misturar o que é permitido com o que é incompatível com o texto constitucional.