Em relação ao regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dispõe a Emenda Constitucional 62/2009:
- A)é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de junho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Incorreta. A alternativa usa marco temporal errado ao mencionar 1 de junho; a regra constitucional de inclusao orçamentária de precatórios não correspondia a essa data.
- B)é facultada ao credor, independentemente de lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos ou privados do competente ente federado.
Incorreta. A entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis depende de lei da entidade federativa devedora e se refere a imóveis públicos do respectivo ente, não a imóveis privados nem independentemente de lei.
- C)a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando- -os diretamente.
Correta. A EC 62/2009 previu que a União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, pode assumir débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
- D)os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, e sejam portadores de doença grave ou invalidez comprovada, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro do fixado em lei, admitindo-se o fracionamento em até 6 (seis) parcelas para essa finalidade.
Incorreta. A preferência dos créditos alimentares de idosos ou portadores de doenca grave não exige cumulatividade entre idade e doenca, e a alternativa também erra o limite indicado.
- E)é vedado ao credor ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, salvo com a anuência expressa do devedor, cuja cessão somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada no juízo de primeiro grau.
Incorreta. A cessao de precatórios a terceiros e permitida e independe de anuencia do devedor, embora deva ser comunicada nos termos constitucionais.
Gabarito: C
A EC 62/2009 alterou o regime constitucional dos precatórios e incluiu regra segundo a qual a União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, pode assumir débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. As demais alternativas trocam marcos, requisitos ou efeitos: o prazo constitucional não era 1 de junho; a entrega de créditos para compra de imóveis depende de lei do ente devedor e se refere a imóveis públicos; a preferência alimentar não exigia cumulativamente idade e doenca; e a cessao de precatórios e permitida sem anuencia do devedor, produzindo efeitos após comunicação adequada.