Em relação aos fundos especiais, dispõe a Lei nº 4.320/64:
- A)constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei não se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, obrigatória a adoção de normas peculiares de aplicação.
Errada, porque fundo especial é justamente o produto de receitas vinculadas por lei a objetivos específicos, e não receitas que não se vinculem a nada.
- B)a aplicação das despesas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou previstas em despesas públicas ou créditos suplementares.
Errada, porque a aplicação das despesas vinculadas a fundos especiais ocorre por dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais, e a redação trazida na alternativa não corresponde à lei.
- C)independentemente da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito de um novo ou mesmo fundo.
Errada, porque o saldo positivo do fundo, apurado em balanço, é transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo, e isso não depende de afirmação genérica sobre qualquer lei.
- D)a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos, não se aplicando tal situação às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação, salvo por ato do executivo.
Errada, porque a formulação mistura regras de auxílio a investimentos com exceções e redação que não corresponde ao tratamento legal dos fundos especiais e das dotações de regime excepcional.
- E)a lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Certa, porque a lei instituidora do fundo pode prever normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem afastar a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Gabarito: E
Os fundos especiais, na Lei 4.320/64, funcionam como uma espécie de “caixinha carimbada”: a receita entra com um destino específico e não fica solta no orçamento geral. A lógica é dar mais controle e transparência para recursos vinculados a finalidades determinadas. O ponto central está no art. 71 da Lei 4.320/64: fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Além disso, a lei que cria o fundo pode trazer regras próprias de controle, prestação e tomada de contas. Mas aqui vem o detalhe importante para concurso: essa disciplina especial não pode afastar a competência do Tribunal de Contas ou do órgão equivalente. Ou seja, a lei pode organizar o “modo de prestar contas”, mas não pode tirar o controle externo do jogo. É exatamente isso que a alternativa E afirma. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a regra legal com precisão. A banca costuma cobrar essa combinação: fundo especial tem vinculação de receita, pode ter normas peculiares, mas continua sujeito ao controle institucional normal.