A operação de crédito por antecipação de receita destina- -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências determinadas na Lei Complementar nº 101/00. Acerca de tais exigências é correto afirmar que a operação de crédito
- A)deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Certa: a LRF determina que a operação de crédito por antecipação de receita seja liquidada, com juros e encargos, até 10 de dezembro de cada ano.
- B)poderá ser realizada somente a partir do primeiro dia do início do exercício.
Errada: a ARO não pode ser realizada desde o primeiro dia do exercício, pois a lei exige aguardar o décimo dia do início do exercício financeiro.
- C)será permitida até o último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Errada: a ARO é vedada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito, justamente para evitar pressão fiscal no fim da gestão.
- D)quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto ao Banco Central do Brasil.
Errada: nos Estados e Municípios, a operação é feita com a instituição financeira vencedora de processo competitivo promovido pelo Banco Central, e não por abertura de crédito junto ao próprio Banco Central.
- E)poderá ser autorizada, nos casos excepcionais previstos em lei, ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Errada: a lei proíbe nova ARO enquanto houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, salvo a hipótese legal de substituição/regulamentação específica.
Gabarito: A
A operação de crédito por antecipação de receita, conhecida como ARO, é um daqueles temas clássicos de LRF que a banca adora cobrar com cara de detalhe, mas que na verdade tem lógica: ela serve para tapar falta de caixa durante o exercício. Ou seja, o ente público antecipa receita futura para não ficar sem fôlego no presente. A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 38, traz várias travas para evitar abuso. Entre elas, está a regra de que a ARO deve ser liquidada, com juros e demais encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. Essa é a previsão que torna a alternativa A correta. Além disso, a lei também exige que a ARO só possa ser contratada a partir do décimo dia do início do exercício, veda sua contratação no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo e impede nova operação da mesma natureza se houver anterior não integralmente resgatada. A ideia é simples: antecipar receita, sim; transformar isso em bola de neve, não. Então, neste tipo de questão, o ponto-chave é decorar os freios da LRF para ARO. Quando aparecer a data de 10 de dezembro, acenda a luz verde: é exatamente o limite legal para a liquidação da operação.