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Direito Financeiro · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação às despesas de capital, classifica-se como investimento:

Gabarito: A

Na Lei 4.320/1964, as despesas de capital se dividem em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. A ideia aqui é simples: investimento é o gasto que aumenta a capacidade do Estado de prestar serviços, como fazer obras, comprar equipamentos ou tocar serviços em regime especial. É aquele dinheiro que vai para fortalecer a estrutura pública, e não para pagar conta do dia a dia. O ponto-chave da questão é o item "serviços em regime de programação especial", que aparece expressamente no art. 12, §4º, da Lei 4.320/1964, dentro de investimentos. Então, se a despesa é classificada assim, ela entra no grupo de investimento. A banca adora esse texto quase literal da lei, então vale reconhecer a expressão de cara. Para não confundir: investimento não é qualquer despesa grande. Juros da dívida, por exemplo, são despesa corrente; concessão de empréstimos costuma aparecer como inversão financeira; alienação de bens nem é despesa, mas receita de capital. Ou seja, cada bloco tem sua caixinha, e a lei gosta muito de manter tudo separado. Resumo de prova: se aparecer uma rubrica ligada a obras, aquisição de bens permanentes ou serviços em regime de programação especial, pense em investimento. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.

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