Em relação à renúncia da receita e à disponibilidade de caixa, é correto afirmar que
- A)as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas no banco central ou em instituições financeiras públicas ou privadas, ressalvados os casos previstos em lei ordinária.
Errada, porque as disponibilidades de caixa dos entes não podem ser depositadas livremente em instituições públicas ou privadas, já que a CF e a LRF restringem a regra e privilegiam instituições financeiras oficiais, com exceções legais.
- B)as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem a Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
Certa, porque reproduz a regra da LRF sobre as disponibilidades dos regimes de previdência social, que devem ficar em conta separada e ser aplicadas com observância de mercado, proteção e prudência financeira.
- C)é permitida a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Errada, porque a LRF veda aplicar essas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal e em ações ou outros papéis de empresas controladas pelo próprio ente.
- D)a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no mês em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.
Errada, porque a estimativa do impacto da renúncia de receita deve abranger o exercício em que a medida começar a valer e os dois seguintes, não o mês de início e os três meses seguintes.
- E)a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, excetuando-se a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.
Errada, porque a definição legal de renúncia de receita inclui justamente alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributo, e não as exclui.
Gabarito: B
Essa questão mistura dois assuntos que a LRF adora cobrar: renúncia de receita e disponibilidade de caixa. Na prática, a banca pega um artigo e troca uma palavrinha por outra para ver se você está lendo no modo radar ou no modo alerta total. Sobre disponibilidade de caixa, a regra constitucional é que a União deposita no Banco Central e os demais entes, em instituições financeiras oficiais, com os casos excepcionais previstos em lei. Já os recursos dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores, mesmo quando ligados a fundos específicos, devem ficar em conta separada e aplicados com cuidado, observando condições de mercado, proteção e prudência financeira. É exatamente isso que torna o item B correto. Ele reproduz a lógica do art. 43 da LRF, especialmente a exigência de segregação das disponibilidades previdenciárias, para evitar mistura de recursos e dar mais segurança ao dinheiro que financia benefícios futuros. A ideia é simples: caixa previdenciário não é cofrinho do ente, é dinheiro com destino certo. Já a parte de renúncia de receita cai no art. 14 da LRF: a concessão ou ampliação de benefício tributário deve vir com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de vigência e nos dois seguintes. Então, quando a alternativa tenta mudar esse prazo, ela derrapa. Em resumo: a banca cobra o texto legal quase literal, com foco em depósitos, separação de contas e cautelas fiscais.