Em relação aos créditos adicionais, dispõe a Lei nº 4.320/64:
- A)os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto executivo, dispensada a autorização do legislativo.
Errada, porque créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, e não podem ser abertos livremente por decreto executivo.
- B)os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro imediatamente seguinte aos que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.
Errada, porque a regra é a vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, e não ao exercício seguinte.
- C)a abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Errada, porque a exigência de recursos disponíveis e exposição justificativa não se aplica dessa forma aos créditos extraordinários.
- D)o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Certa, porque o art. 46 da Lei nº 4.320/64 determina que o ato de abertura indique a importância, a espécie do crédito e a classificação da despesa, até onde for possível.
- E)entende-se por superávit financeiro o saldo positivo das diferenças acumuladas trimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício seguinte.
Errada, porque essa definição mistura conceitos de superávit financeiro com excesso de arrecadação e ainda traz uma fórmula incompatível com a Lei nº 4.320/64.
Gabarito: D
Os créditos adicionais são instrumentos para ajustar o orçamento quando a despesa precisa de reforço ou quando surge uma despesa nova. A Lei nº 4.320/64 trabalha com três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Cada uma tem sua função, e a banca adora trocar as características para ver se voce pisca na hora errada. O ponto central aqui é o art. 46 da Lei nº 4.320/64: o ato que abrir crédito adicional deve indicar a importância, a espécie do crédito e a classificação da despesa, até onde for possível. É exatamente isso que a alternativa D reproduz, por isso ela está correta. Vale lembrar também que os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes, enquanto os extraordinários são reservados para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Então, quando a questão disser algo muito “livre”, desconfie: em Direito Financeiro, quase sempre tem uma trava legal no caminho. Resumo de prova: art. 46 para o conteúdo do ato de abertura, art. 43 para a origem dos recursos e art. 45 para a vigência. Se voce organizar esses artigos na cabeça, metade das pegadinhas some.