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Direito Financeiro · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação às Operações de Crédito, dispõe a Lei Complementar nº 101/00:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as operações de crédito com bastante rigidez, porque esse é um dos caminhos mais fáceis para empurrar o problema fiscal para o futuro. Em regra, a LRF admite endividamento, mas impõe limites, condições e várias vedações para evitar abuso e maquiagem de contas. No tema da questão, a ideia central é que a antecipação de receita orçamentária, a famosa ARO, não pode ser feita no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito. Isso está no art. 38 da LC 101/2000, que disciplina a ARO e traz essa vedação específica para proteger a gestão fiscal do sucessor. A banca costuma misturar o que é vedado com o que é equiparado a operação de crédito. E aqui mora a armadilha: entre entes da Federação, inclusive por meio de suas entidades da administração indireta, a LRF proíbe esse tipo de operação, e também veda a operação de crédito com instituição financeira estatal controlada pelo ente beneficiário. Ou seja, o texto legal é bem menos permissivo do que parece. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz a vedação legal da ARO no último ano de mandato do chefe do Executivo. É aquele clássico da LRF que cai com roupa de pegadinha.

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