Em relação às Operações de Crédito, dispõe a Lei Complementar nº 101/00:
- A)a operação de crédito por antecipação de receita estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Certa: a LC 101/2000, art. 38, veda a operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.
- B)é permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Errada: a LRF proíbe operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por suas entidades da administração indireta, ainda que sob forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida.
- C)é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Errada: é vedada a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, quando o ente figura como beneficiário do empréstimo.
- D)equiparam-se a operações de crédito e estão permitidos o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
Errada: o recebimento antecipado de valores de empresa estatal dependente pode ser equiparado a operação de crédito, mas não é algo livremente permitido pela LRF.
- E)a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
Errada: a instituição financeira deve exigir comprovação do atendimento às condições e limites legais, mas a redação da alternativa amplia indevidamente o alcance e confunde a disciplina da LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as operações de crédito com bastante rigidez, porque esse é um dos caminhos mais fáceis para empurrar o problema fiscal para o futuro. Em regra, a LRF admite endividamento, mas impõe limites, condições e várias vedações para evitar abuso e maquiagem de contas. No tema da questão, a ideia central é que a antecipação de receita orçamentária, a famosa ARO, não pode ser feita no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito. Isso está no art. 38 da LC 101/2000, que disciplina a ARO e traz essa vedação específica para proteger a gestão fiscal do sucessor. A banca costuma misturar o que é vedado com o que é equiparado a operação de crédito. E aqui mora a armadilha: entre entes da Federação, inclusive por meio de suas entidades da administração indireta, a LRF proíbe esse tipo de operação, e também veda a operação de crédito com instituição financeira estatal controlada pelo ente beneficiário. Ou seja, o texto legal é bem menos permissivo do que parece. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz a vedação legal da ARO no último ano de mandato do chefe do Executivo. É aquele clássico da LRF que cai com roupa de pegadinha.