Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, avalie as situações abaixo: I. O Município A deixou de instituir taxa pela prestação efetiva de determinado serviço público específico e divisível em funcionamento. II. O Município B deixou de instituir ITBI. Em relação a essas situações, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Apenas o Município B não cumpriu os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, visto que deixou de instituir imposto de sua competência.
Errada, porque a vedação às transferências voluntárias não nasce apenas pela falta de instituição de imposto; aqui o Município B também descumpre o art. 11 da LRF, e a assertiva ignora a situação do Município A.
- B)Apenas o Município A não cumpriu os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, pois não instituiu a taxa referente à prestação efetiva de determinado serviço público específico e divisível em funcionamento.
Errada, porque o Município A também não cumpriu o requisito essencial da responsabilidade fiscal ao deixar de instituir a taxa de sua competência.
- C)Os Municípios A e B não cumpriram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém apenas o Município A não poderá receber transferências voluntárias, pois a taxa é tributo que visa remunerar serviços públicos, e a sua não instituição causa prejuízos a toda a coletividade.
Errada, porque a consequência de não receber transferências voluntárias recai sobre a falta de instituição de imposto, não de taxa, e a justificativa apresentada mistura conceitos.
- D)Os Municípios A e B não cumpriram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém apenas o Município B não poderá receber transferências voluntárias.
Certa, porque os dois municípios descumprem o art. 11 da LRF, mas apenas o Município B fica impedido de receber transferências voluntárias por não instituir imposto de sua competência.
- E)Os Municípios A e B não cumpriram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e, por isso, não poderão receber transferências voluntárias.
Errada, porque a sanção de vedação às transferências voluntárias não atinge automaticamente qualquer tributo não instituído, e sim a ausência de instituição dos impostos de competência do ente.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal quer um ente federativo com a casa arrumada: se existe tributo de sua competência, ele deve instituir, prever e arrecadar. Isso aparece no art. 11 da LC 101/2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal como um dever de organização da receita. Então, se o Município A deixou de instituir uma taxa que podia e devia cobrar, ele falhou nesse requisito. E se o Município B deixou de instituir o ITBI, falhou também, porque deixou de criar um imposto de sua competência. Mas a pegadinha mora aqui: nem toda falha tributária gera a mesma consequência prática. Para fins de vedação ao recebimento de transferências voluntárias, a LRF fala especificamente em instituição, previsão e arrecadação de todos os impostos de competência do ente, e não de taxas. É o que se extrai do art. 25 da LC 101/2000. Por isso, os dois municípios descumprem o dever geral do art. 11, mas só o Município B sofre o efeito mais pesado de ficar impedido de receber transferências voluntárias, porque deixou de instituir um imposto. O Município A errou, mas errou no tipo de tributo que não aciona essa sanção específica. Resumo de prova: art. 11 mira todos os tributos; art. 25, na trava das transferências voluntárias, olha para os impostos. É exatamente essa diferença que faz o gabarito ser a letra D.