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Direito Financeiro · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da República Federativa de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O referido dispositivo consagra o princípio da(do)

Gabarito: A

O art. 165, § 8º, da Constituição traz uma ideia bem clássica do Direito Financeiro: a lei orçamentária anual deve tratar do que é próprio do orçamento, isto é, previsão de receita e fixação de despesa. Em outras palavras, o orçamento não deve virar uma "colcha de retalhos" com assuntos soltos, sem ligação com a matéria financeira principal. É exatamente daí que nasce o princípio da exclusividade. Ele existe para impedir que a LOA seja usada para inserir matérias estranhas, evitando surpresas legislativas no meio do pacote orçamentário. A exceção que a própria Constituição admite é pequena e bem delimitada: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Então, quando a Constituição diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ela está consagrando o princípio da exclusividade. Esse ponto é muito cobrado em prova, porque costuma aparecer misturado com outros princípios orçamentários parecidos no nome, mas com conteúdo diferente. Resumo para guardar: se a questão fala em vedação de matéria estranha na LOA, com exceções constitucionais expressas, pense imediatamente em exclusividade.

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