Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da República Federativa de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O referido dispositivo consagra o princípio da(do)
- A)exclusividade.
Correta, porque o art. 165, § 8º, da CF/88 consagra o princípio da exclusividade ao proibir matéria estranha na lei orçamentária anual, salvo as exceções constitucionais.
- B)universalidade.
Errada, porque universalidade significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, e não a vedação de dispositivos estranhos na LOA.
- C)unidade.
Errada, porque unidade trata da existência de um orçamento único para cada ente federativo, sem relação com a proibição de matéria estranha.
- D)especificação.
Errada, porque especificação exige discriminação detalhada das receitas e despesas, e não se refere ao conteúdo exclusivo da lei orçamentária.
- E)orçamento bruto.
Errada, porque orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas pelos valores integrais, sem compensações, o que é tema diferente.
Gabarito: A
O art. 165, § 8º, da Constituição traz uma ideia bem clássica do Direito Financeiro: a lei orçamentária anual deve tratar do que é próprio do orçamento, isto é, previsão de receita e fixação de despesa. Em outras palavras, o orçamento não deve virar uma "colcha de retalhos" com assuntos soltos, sem ligação com a matéria financeira principal. É exatamente daí que nasce o princípio da exclusividade. Ele existe para impedir que a LOA seja usada para inserir matérias estranhas, evitando surpresas legislativas no meio do pacote orçamentário. A exceção que a própria Constituição admite é pequena e bem delimitada: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Então, quando a Constituição diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ela está consagrando o princípio da exclusividade. Esse ponto é muito cobrado em prova, porque costuma aparecer misturado com outros princípios orçamentários parecidos no nome, mas com conteúdo diferente. Resumo para guardar: se a questão fala em vedação de matéria estranha na LOA, com exceções constitucionais expressas, pense imediatamente em exclusividade.