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Direito Financeiro · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Sobre orçamento público, é INCORRETO afirmar que

Gabarito: C

Orçamento público, em prova, costuma girar em torno de alguns clássicos: unidade, universalidade e especificação. Pelo princípio da unidade, você pensa em um único orçamento por ente federativo, mesmo que ele se desdobre em várias partes. Já pela universalidade, a LOA deve reunir todas as receitas e todas as despesas, permitindo visão completa da atuação financeira do Estado. E pela especificação, as despesas precisam vir discriminadas, para evitar aquele famoso “bolo orçamentário” difícil de fiscalizar. No caso da questão, o ponto errado está na alternativa C. A Constituição Federal, no art. 165, § 5º, diz que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. Além disso, a ideia de universalidade não autoriza restringir a abrangência da LOA apenas aos órgãos do Governo e à administração centralizada, nem formular a regra de modo impreciso. Ou seja: a alternativa C embaralha o conteúdo da LOA e usa uma redação que não corresponde ao texto constitucional. Em concurso, quando a banca mistura conceitos corretos com uma expressão truncada ou incompleta, acenda o alerta. Aqui, a falha está justamente nessa formulação sobre o alcance da lei orçamentária. Resumo de prova: LOA é ampla, organizada e detalhada. Se a assertiva reduzir demais o alcance do orçamento ou trocar a estrutura constitucional por redação genérica, desconfie.

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