A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabeleceu limites de gasto com pessoal para cada Poder ou órgão público independente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Sabendo que o valor máximo que pode ser destinado para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal dos Vereadores), segundo a referida legislação, é de R$ 2.400.000,00, assinale o valor da Receita Corrente Líquida do Município:
- A)R$ 25.000,000,00.
Incorreta. 6% de R$ 25.000.000,00 não corresponde ao valor dado.
- B)R$ 30.000.000,00.
Incorreta. 6% de R$ 30.000.000,00 é R$ 1.800.000,00.
- C)R$ 35.000.000,00.
Incorreta. 6% de R$ 35.000.000,00 é R$ 2.100.000,00.
- D)R$ 40.000.000,00.
Correta. 6% de R$ 40.000.000,00 é R$ 2.400.000,00.
Gabarito: D
No Município, o limite de despesa com pessoal do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas quando houver, é de 6% da receita corrente líquida. Se 6% equivalem a R$ 2.400.000,00, a RCL é R$ 40.000.000,00.