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Direito Financeiro · UNIVIDA · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Podemos afirmar que a despesa obrigatória de caráter continuado:

Gabarito: D

A despesa pública, em regra, precisa estar prevista no orçamento para ser executada. É por isso que a LOA e os créditos adicionais entram na conversa: o gasto público normalmente depende de autorização legislativa, e a Administração não sai pagando tudo por conta e risco, como se fosse lista de mercado. Já a despesa obrigatória de caráter continuado, no sentido técnico da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17), é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que cria obrigação para a Administração por período superior a dois exercícios. Ou seja, não basta ser uma despesa qualquer: ela precisa gerar compromisso permanente e de duração continuada. A alternativa D foi o gabarito porque é a que fala da despesa pública como gasto dependente de autorização legislativa, por meio da LOA ou de créditos adicionais, o que corresponde à lógica da despesa orçamentária. A ideia central cobrada pela banca foi essa vinculação ao orçamento público, ainda que a redação não traga, com precisão técnica, a definição completa da despesa obrigatória de caráter continuado. Em provas, fique atento: a LRF costuma cobrar esse tema misturando conceitos de despesa orçamentária, despesa corrente e despesa obrigatória de caráter continuado. O segredo é não cair no charme do enunciado bonito e conferir se ele realmente traz os elementos do art. 17.

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