A Lei Complementar Federal n. 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”) estabelece, entre outros, as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No que respeita à aludida Lei, assinale a alternativa incorreta:
- A)O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Correta: o art. 5º da LRF exige compatibilidade da LOA com o PPA, a LDO e com a própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
- B)As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam a Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas não incidem sobre suas autarquias e fundações.
Errada: a LRF também se aplica à administração indireta, incluindo autarquias e fundações, conforme o art. 1º, §2º, da LC 101/2000.
- C)Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Correta: o art. 8º da LRF determina que recursos vinculados a finalidade específica sejam usados exclusivamente no respectivo objeto, mesmo em exercício diverso.
- D)Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Correta: a descrição corresponde ao conceito de despesa adequada com a LOA, nos termos do art. 16, §1º, da LRF.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) funciona como uma espécie de manual de freio e volante das contas públicas: ela não impede o gasto, mas exige planejamento, limite e coerência. Por isso, o projeto de lei orçamentária anual deve nascer compatível com o plano plurianual, com a LDO e com a própria LRF, como reforça o art. 5º da lei. Outro ponto importante é que a LRF alcança toda a Administração Pública direta e também a indireta, incluindo autarquias, fundações, fundos, empresas estatais dependentes e demais entes abrangidos pelo conceito legal. Então, quando a alternativa diz que a lei obriga a Administração Direta, mas não incide sobre autarquias e fundações, ela corta justamente parte do alcance normativo da lei. A assertiva B, portanto, está errada porque contraria o art. 1º, §2º, da LC 101/2000, que submete a responsabilidade fiscal também esses entes da administração indireta. Em prova, sempre desconfie de frases que tentam “reduzir” o campo de aplicação da LRF, porque a banca costuma cobrar esse alcance bem amplo. As demais alternativas reproduzem entendimentos compatíveis com a lei, especialmente sobre destinação de recursos vinculados e conceito de despesa adequada com a lei orçamentária anual.