Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta:
- A)Até noventa dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Errada: o prazo legal é de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, e não 90 dias, para a programação financeira e o cronograma de desembolso.
- B)Se verificado, ao final de um trimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos quinze dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Errada: a limitação de empenho ocorre ao final de cada bimestre, não trimestre, e a LRF prevê prazo de 30 dias, não 15.
- C)Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, excluídas aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Errada: a LRF diz que essas despesas não serão objeto de limitação, e a alternativa inverteu completamente o comando legal.
- D)Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão mista permanente de Senadores e Deputados ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Certa: reproduz o art. 9º da LRF ao prever a demonstração e avaliação das metas fiscais até maio, setembro e fevereiro, em audiência pública quadrimestral.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de impor prazos e rituais de controle, porque dinheiro público sem calendário vira bagunça. Aqui, o foco está na gestão fiscal transparente e na limitação de empenho quando a receita ameaça não acompanhar as metas. Em prova, a banca adora trocar bimestre por trimestre, 30 dias por 90 dias e ver se você cai na conversa. O ponto central da questão está no art. 9º da LRF. Ele determina que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstre e avalie, em audiência pública, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre na comissão mista permanente do Congresso ou em órgão equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. É exatamente essa a lógica da alternativa D. Perceba o detalhe: a audiência é quadrimestral, mas a checagem ocorre nos meses de maio, setembro e fevereiro. Essa redação é clássica de prova e costuma aparecer para testar se voce sabe que a LRF trabalha com controle periódico e transparência, não com um chute de calendário. As demais alternativas erram por alterar prazo, período de apuração ou a própria redação legal. Então, quando voce vir LRF, desconfie de números bonitos demais e confira se a banca não trocou o texto da lei por uma versão inventada.