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Direito Financeiro · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com o artigo 5º, inciso III, da LRF, a utilização e o montante da reserva de contingência devem ser estabelecidos na LDO de que forma?

Gabarito: C

A reserva de contingência é aquele “colchão financeiro” previsto no orçamento para enfrentar riscos fiscais e eventos inesperados, como passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas públicas. A ideia é simples: o Estado não pode fingir que imprevistos não existem; ele precisa separar uma parte do orçamento para isso. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 5º, III, a Lei Orçamentária Anual deve prever a reserva de contingência com base no que a Lei de Diretrizes Orçamentárias definir. E a LDO, por sua vez, deve estabelecer a forma de utilização e o montante dessa reserva tomando por base a receita corrente líquida. É isso que a banca quer cobrar aqui. Por isso, a alternativa C está correta. A expressão-chave é “receita corrente líquida”, porque ela serve como referência para dimensionar a reserva, garantindo um parâmetro mais estável e coerente com a capacidade fiscal do ente. Em prova, quando aparecer reserva de contingência + LRF + LDO, pense logo em RCL.

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