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Direito Financeiro · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O Poder Legislativo Municipal pode, por sua iniciativa, proceder alterações na Lei do PPA?

Gabarito: E

O Plano Plurianual (PPA) é a lei que organiza, para vários anos, as metas e prioridades da administração pública. No caso do Município, a lógica é bem parecida com a dos demais entes: quem inicia o projeto de lei do PPA é o Poder Executivo, porque é ele que conhece a máquina administrativa por dentro e monta o planejamento governamental. O Legislativo participa discutindo, emendando e aprovando, mas não assume a iniciativa do projeto. Por isso, o Poder Legislativo Municipal não pode, por iniciativa própria, apresentar projeto para alterar o PPA. As alterações no PPA seguem a mesma lógica de iniciativa reservada ao Executivo, justamente para preservar a coerência do planejamento e o vínculo entre plano, orçamento e execução das políticas públicas. Esse entendimento se harmoniza com o art. 165 da Constituição Federal, que trata do PPA, da LDO e da LOA, e com a doutrina clássica de Direito Financeiro, que aponta a iniciativa do Chefe do Executivo como regra para leis orçamentárias e seus ajustes. Em termos práticos: vereador não vira autor de PPA por conta própria, por mais animado que esteja com o orçamento da cidade. Assim, o gabarito está na letra E porque a iniciativa do projeto de lei do PPA, e também de suas alterações, cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo municipal.

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