O Poder Legislativo Municipal pode, por sua iniciativa, proceder alterações na Lei do PPA?
- A)Sim, desde que tenha sido sugerida por um cidadão.
Errada, porque a iniciativa legislativa do PPA não depende de sugestão de cidadão; a regra é de iniciativa do Poder Executivo.
- B)Sim, desde que todos os vereadores estejam de acordo.
Errada, porque a unanimidade dos vereadores não muda a competência constitucional de iniciativa do projeto de lei.
- C)Não, a não ser que tenha sido decidido nos Conselhos de Saúde e de Educação.
Errada, porque conselhos de saúde e educação podem participar do controle social, mas não substituem a iniciativa formal do Executivo no PPA.
- D)Sim, desde que indiquem a fonte dos recursos.
Errada, porque indicar fonte de recursos é exigência ligada a certas emendas e despesas, mas não autoriza o Legislativo a iniciar alterações no PPA.
- E)Não, pois a iniciativa do projeto de lei do PPA, e suas alterações, cabe ao Poder Executivo.
Certa, porque a iniciativa do projeto de lei do PPA e de suas alterações é do Poder Executivo, e o Legislativo atua na apreciação e votação.
Gabarito: E
O Plano Plurianual (PPA) é a lei que organiza, para vários anos, as metas e prioridades da administração pública. No caso do Município, a lógica é bem parecida com a dos demais entes: quem inicia o projeto de lei do PPA é o Poder Executivo, porque é ele que conhece a máquina administrativa por dentro e monta o planejamento governamental. O Legislativo participa discutindo, emendando e aprovando, mas não assume a iniciativa do projeto. Por isso, o Poder Legislativo Municipal não pode, por iniciativa própria, apresentar projeto para alterar o PPA. As alterações no PPA seguem a mesma lógica de iniciativa reservada ao Executivo, justamente para preservar a coerência do planejamento e o vínculo entre plano, orçamento e execução das políticas públicas. Esse entendimento se harmoniza com o art. 165 da Constituição Federal, que trata do PPA, da LDO e da LOA, e com a doutrina clássica de Direito Financeiro, que aponta a iniciativa do Chefe do Executivo como regra para leis orçamentárias e seus ajustes. Em termos práticos: vereador não vira autor de PPA por conta própria, por mais animado que esteja com o orçamento da cidade. Assim, o gabarito está na letra E porque a iniciativa do projeto de lei do PPA, e também de suas alterações, cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo municipal.