A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Estão obrigadas a seguir as disposições desta Lei, as entidades listadas a seguir, EXCETO:
- A)Empresas Estatais não dependentes.
Está errada porque as empresas estatais não dependentes ficam fora do alcance geral da LRF, que alcança as dependentes.
- B)Autarquias.
Está certa em termos de sujeição à LRF, pois autarquias integram a Administração Indireta e se submetem à lei.
- C)Tribunais de Contas dos Estados.
Está certa, porque os Tribunais de Contas também observam as regras da LRF quanto à gestão fiscal.
- D)Poder Legislativo dos Municípios.
Está certa, pois o Poder Legislativo municipal também se sujeita às normas da LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal vale para toda a Administração Direta e para boa parte da Indireta: autarquias, fundações, fundos, e também para as empresas estatais dependentes. É isso que a lei diz no art. 1º, §1º, da LC 101/2000, quando trata das entidades sujeitas às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O detalhe que derruba muita gente é a diferença entre empresa estatal dependente e não dependente. A dependente recebe do ente controlador recursos para pagar despesas de pessoal ou de custeio em geral; por isso, entra na lógica da LRF. Já a não dependente tem autonomia financeira suficiente e não se enquadra nesse comando específico da lei. Em prova, essa distinção costuma aparecer como armadilha clássica. As autarquias, por outro lado, estão dentro do alcance da LRF sem discussão. E os Tribunais de Contas e os Poderes Legislativos também se submetem às regras da lei, inclusive para controle de gastos, limites e transparência. A norma não foi feita para um setor só, ela quer disciplinar a gestão fiscal de todo o aparato estatal. Por isso, o gabarito é a alternativa A: empresas estatais não dependentes não estão obrigadas a seguir as disposições da LRF nos termos do art. 1º, §1º, da LC 101/2000. As demais alternativas descrevem entidades que, em regra, se submetem à lei.