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Direito Financeiro · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Pelo artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, os créditos adicionais são:

Gabarito: D

Os créditos adicionais são mecanismos usados para ajustar o orçamento quando ele não basta, não foi previsto direito ou surgiu uma situação urgente. A Lei Federal nº 4.320/64, no artigo 41, é bem direta ao classificar esses créditos em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. É uma lista fechada, então não cabe inventar categoria nova no meio do caminho. Os créditos suplementares servem para reforçar dotação já existente. Os especiais abrem dotação para despesa sem previsão orçamentária específica. Já os extraordinários são voltados para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Perceba que a lógica é simples: reforçar, criar ou socorrer situações emergenciais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o texto legal do art. 41 da Lei 4.320/64, sem acrescentar tipos que não existem na lei. Em prova, quando a banca pergunta a classificação dos créditos adicionais, você deve pensar nessa tríade clássica, porque é a formulação cobrada de forma mais tradicional em Direito Financeiro. Resumo de prova: se a alternativa trouxer 'sumários', 'remanejamento', 'transposição' ou 'transferência' como se fossem espécies de crédito adicional, desconfie. Esses termos não entram na classificação do art. 41 e costumam aparecer para confundir quem mistura conceitos de orçamento com movimentação de recursos.

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