Sobre a Lei Orçamentária Anual disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as despesas relativas à dívida pública constarão da lei orçamentária anual.
Errada, porque a lei orçamentária anual não se limita apenas às despesas relativas à dívida pública; ela abrange todas as despesas do ente, conforme as regras constitucionais e da LRF.
- B)Apenas as despesas relativas à contratual constarão da lei orçamentária anual.
Errada, porque não existe essa restrição de a LOA conter apenas despesas relativas à contratação; a afirmação não corresponde à disciplina legal do orçamento.
- C)É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Errada, pois a LRF veda expressamente consignar dotação global, crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada na lei orçamentária anual.
- D)O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Certa, porque a LRF determina que o refinanciamento da dívida pública conste separadamente na lei orçamentária anual e nas leis de crédito adicional.
- E)O projeto de lei orçamentária anual dispensa reserva de contingência.
Errada, porque a reserva de contingência é prevista na LRF e na disciplina orçamentária como instrumento de segurança fiscal, então a LOA não a dispensa.
Gabarito: D
A Lei Orçamentária Anual, na LRF, vem com algumas travas para evitar “orçamento mágico”. A ideia é deixar a peça orçamentária mais clara, controlável e transparente, sem rubricas genéricas demais ou despesas sem limite definido. Por isso, a lei não admite crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, e também exige tratamento específico para certos temas sensíveis, como a dívida pública. No caso da dívida, a regra é bem objetiva: o refinanciamento da dívida pública deve aparecer separadamente na lei orçamentária anual e também nas leis de crédito adicional, quando for o caso. Isso está no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, nada de “misturar tudo no mesmo pacote” como se fosse uma gaveta única do orçamento. Essa separação existe para dar mais transparência ao controle fiscal e facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle e pelo Poder Legislativo. A dívida pública tem peso grande nas contas do Estado, então a LRF exige tratamento destacado e específico. Assim, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente a lógica legal da LRF: o refinanciamento da dívida pública não fica escondido no meio do orçamento, mas deve constar separadamente.