De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Errada, porque a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica.
- B)Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Certa, porque a LC nº 101/2000 determina que todas as despesas da dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atendem, constem da lei orçamentária anual.
- C)O refinanciamento da dívida pública constará somente na lei orçamentária.
Errada, porque o refinanciamento da dívida pública não fica apenas na lei orçamentária de forma genérica; a disciplina orçamentária deve observar a regra legal específica de transparência e discriminação.
- D)A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Errada, porque investimento com duração superior a um exercício financeiro precisa estar previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
- E)É facultativo consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Errada, porque é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com um cuidado quase de contabilidade de guerra: nada de improviso, tudo bem separado e identificado no orçamento. A ideia central é dar transparência e controle, especialmente quando o assunto envolve dívida mobiliária, dívida contratual e refinanciamento. Na prática, a LRF exige que a lei orçamentária anual traga as despesas ligadas à dívida pública e também as receitas que vão custeá-las. Isso evita que o gestor “esconda” o impacto da dívida em algum canto do orçamento. O texto legal é direto: todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a regra do art. 5º da LC nº 101/2000, que reforça a transparência orçamentária e a responsabilidade na gestão fiscal. Em concurso, quando aparecer dívida pública e LOA, desconfie de alternativas que flexibilizam demais a forma de registrar esses valores. As demais opções tentam misturar regras verdadeiras com detalhes errados, como atualização monetária acima do índice permitido, investimento sem previsão no PPA ou dotação com finalidade imprecisa. É aquela clássica armadilha: a frase parece técnica, mas escorrega justamente no ponto que a LRF proíbe.