Considere as afirmativas relacionadas a Lei complementar nº 101/00. que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: ( )Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. ( )Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas Variáveis". ( )A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Assinale a alternativa com a sequência correta.
- A)F, V, F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas e a segunda está incorreta.
- B)V, F, F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, então não pode haver F nas duas posições.
- C)V, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa, já que terceirização substitutiva de servidores conta como despesa de pessoal, não como outras despesas variáveis.
- D)V, F, V.
Certa, porque a primeira afirmativa é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira é verdadeira.
- E)F, F, V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a segunda também não é verdadeira.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de colocar freio onde o gestor tenta acelerar sem planejamento. Ela exige cuidado com criação de despesa, com terceirização de pessoal e com repasses de recursos para pessoas físicas ou jurídicas privadas. A lógica é simples: gastou, precisa justificar, prever e autorizar do jeito certo. No primeiro item, a LRF trata como aumento de despesa a prorrogação de despesa criada por prazo determinado. Ou seja, se algo era temporário e você resolve esticar a vida dessa despesa, isso entra na conta do aumento. A ideia é evitar que o gestor drible as regras criando despesa "provisória" para depois mantê-la indefinidamente. No segundo item, a banca tenta confundir a classificação contábil. Os contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores e empregados públicos não vão para "Outras Despesas Variáveis". Pela LRF, eles são tratados como despesa com pessoal, mais precisamente como "outras despesas de pessoal". Esse detalhe aparece no art. 18, § 1º, da LC nº 101/2000. No terceiro item, a regra está correta: para destinar recursos a pessoas físicas ou a déficits de pessoas jurídicas, é preciso lei específica autorizando, atendimento às condições da LDO e previsão no orçamento ou em créditos adicionais. Isso está no art. 26 da LRF. Então, juntando tudo, o padrão fica V, F, V, que corresponde ao gabarito D.