Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre esses créditos, assinale a afirmativa INCORRETA:
- A)Créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Correta: créditos suplementares servem para reforçar dotação orçamentária já existente.
- B)Créditos imprevisíveis são os destinados a acobertar despesas não previstas no orçamento.
Incorreta: não existe, na Lei 4.320/1964, a categoria autônoma de “créditos imprevisíveis”; a imprevisibilidade é característica dos créditos extraordinários.
- C)Créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Correta: créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- D)Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Correta: créditos extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: B
Os créditos adicionais servem para ajustar o orçamento quando a autorização original não foi suficiente ou nem chegou a prever a despesa. A Lei 4.320/1964, no art. 41, divide esses créditos em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. É aquela parte do Direito Financeiro em que o orçamento diz “planejei”, e a realidade responde “vamos conversar de novo”. Os créditos suplementares reforçam uma dotação já existente; os especiais abrem dotação para despesa sem previsão específica na LOA; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Essa classificação é clássica em doutrina e cai muito em prova porque a banca adora trocar o nome da espécie por uma descrição parecida. O item B está incorreto porque “créditos imprevisíveis” não é categoria legal de crédito adicional. O que a lei prevê é crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis, e não uma espécie autônoma chamada assim. Em outras palavras, a imprevisibilidade caracteriza o crédito extraordinário, mas não cria uma nova classificação. Então, se a questão pede a afirmativa incorreta, fique atento: qualquer alternativa que invente uma espécie que não está no art. 41 da Lei 4.320/1964 merece desconfiança imediata. Aqui, o erro está justamente em dar nome novo ao que a lei já tratou dentro dos créditos extraordinários.