O art. 14 da LRF dispõe sobre a renúncia da receita. A respeito do assunto, assinale a alternativa em que TODOS os itens citados são renúncia de receita.
- A)Anistia, remissão e subsídio.
Correta: anistia, remissão e subsídio são hipóteses clássicas de renúncia de receita previstas no art. 14 da LRF.
- B)Crédito presumido, majoração e subsídio.
Errada: majoração não é renúncia de receita, mas medida de aumento de arrecadação.
- C)Anistia, remissão e majoração.
Errada: majoração não integra o conceito de renúncia de receita, pois amplia a receita em vez de reduzi-la.
- D)Crédito presumido, subsídio e isenção de caráter geral.
Errada: isenção de caráter geral não é a renúncia tratada no art. 14, que fala em benefícios com redução discriminada ou casos equivalentes.
Gabarito: A
O art. 14 da LRF trata da renúncia de receita, isto é, situações em que o Estado abre mão de arrecadar total ou parcialmente. Em termos clássicos, entram aqui benefícios como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, redução de base de cálculo e outros incentivos que mexem diretamente no caixa público. A lógica da prova é simples: se o item representa perdão, dispensa, abatimento ou incentivo fiscal que reduz a receita, acende a luz de renúncia. Por isso, a banca costuma misturar termos parecidos com palavras que parecem “tributárias”, mas não têm esse efeito de abrir mão da arrecadação. No art. 14, caput, a LRF cita expressamente anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada, entre outros benefícios equivalentes. Então, quando a alternativa reúne apenas esses tipos de desoneração, ela está alinhada com o texto legal. O gabarito é a letra A porque anistia, remissão e subsídio são todos exemplos típicos de renúncia de receita. Já alternativas que trazem majoração, por exemplo, não fazem sentido nesse tema, porque aumentar tributo é o oposto de renunciar a receita.