De acordo com a Lei nº 4320/1964, são princípios orçamentários:
- A)Periodicidade, integralidade e consolidação.
Errada, porque periodicidade e integralidade não são a formulação clássica dos princípios orçamentários da Lei 4.320/1964, e consolidação não integra esse núcleo tradicional.
- B)Exclusividade, legalidade e relevância.
Errada, pois exclusividade é princípio constitucional do orçamento, mas relevância não é princípio orçamentário clássico da Lei 4.320/1964.
- C)Equilíbrio, publicidade e não-afetação da receita.
Errada, porque equilíbrio e não-afetação da receita não formam, nesse contexto, o trio clássico exigido pela Lei 4.320/1964.
- D)Orçamento bruto, anualidade e integralidade.
Errada, porque orçamento bruto e integralidade aparecem na lógica orçamentária, mas a combinação não corresponde ao conjunto clássico cobrado pela lei.
- E)Unidade, universalidade e anualidade.
Certa, porque unidade, universalidade e anualidade são princípios orçamentários tradicionais associados à Lei 4.320/1964.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 traz alguns princípios orçamentários clássicos que caem o tempo todo em prova, principalmente os mais tradicionais: unidade, universalidade e anualidade. Em linguagem simples, isso significa que o orçamento deve ser uno, abranger tudo e valer para um período determinado, normalmente o ano financeiro. O princípio da unidade exige que exista um único orçamento para cada ente, evitando “orçamentos paralelos” que confundem a fiscalização. Já a universalidade determina que todas as receitas e despesas constem da lei orçamentária, sem esconder nada na gaveta. A anualidade, por sua vez, liga o orçamento a um exercício financeiro, em regra de 1º de janeiro a 31 de dezembro. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: ela reúne três princípios orçamentários tradicionais e compatíveis com a Lei 4.320/1964. Em concursos, essa lei costuma ser cobrada como a base dos princípios clássicos do orçamento, então vale decorar esse trio com carinho. Um detalhe importante: a banca às vezes mistura princípios da Lei 4.320 com outros de Constituição, doutrina ou prática fiscal. Então, quando aparecer lista com palavras bonitas e fora do repertório clássico, desconfiar ajuda muito.