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Direito Financeiro · UFRPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com o Art. 4º da Lei nº 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá de:

Gabarito: C

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela LC nº 101/2000 (LRF), não serve só para “organizar o orçamento do ano que vem”. Ela também traz regras de responsabilidade fiscal, funcionando como uma espécie de filtro para evitar que o planejamento público vire uma lista de desejos sem lastro. O ponto-chave da questão está no art. 4º, I, da LRF, que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Em outras palavras: o governo não pode planejar gastos como se a arrecadação fosse mágica. A ideia é manter coerência entre o que entra e o que sai do caixa público. Além disso, o art. 4º trata de outros conteúdos da LDO, como metas fiscais, riscos fiscais e critérios para limitação de empenho. Mas, entre as alternativas, a única que reproduz corretamente a previsão legal é a letra C. É o tipo de cobrança clássica da banca: ela troca um conceito central da LRF por temas que parecem parecidos, mas não estão no dispositivo perguntado. Então, se a questão menciona o art. 4º da LRF, pense primeiro em equilíbrio fiscal. A LDO é o momento de dizer: “vamos gastar, sim, mas sem fingir que o dinheiro brota do nada”.

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