A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa exclusiva do Poder
- A)Executivo.
Correta, porque a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa da lei de diretrizes orçamentárias.
- B)Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo participa da discussão e aprovação, mas não inicia a LDO.
- C)Judiciário.
Errada, porque o Judiciário não tem iniciativa exclusiva da LDO.
- D)Executivo e Legislativo.
Errada, pois a iniciativa não é conjunta do Executivo e do Legislativo.
- E)Legislativo e Judiciário.
Errada, porque o Judiciário também não divide a iniciativa da LDO com o Legislativo.
Gabarito: A
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) integra o ciclo orçamentário e serve como ponte entre o plano de médio prazo e o orçamento anual. Ela define metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA e traz regras sobre alterações na legislação tributária e na política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O ponto mais cobrado aqui é a iniciativa. Pela Constituição Federal, em especial o art. 165, incisos I, II e III, os projetos da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja: quem dá o start formal nessas leis é o Executivo, e não o Legislativo, nem o Judiciário. Isso faz sentido porque o Executivo é quem administra a máquina pública e reúne os dados necessários para planejar receitas, despesas e prioridades. O Legislativo participa depois, discutindo, emendando dentro dos limites constitucionais e aprovando, mas não inicia o processo nessas espécies orçamentárias. Por isso, o gabarito A está correto. Se a questão pergunta qual Poder tem iniciativa exclusiva da LDO, a resposta é o Executivo, exatamente como determina a Constituição. Em prova, pense assim: orçamento chama execução, e execução começa no Executivo.