É obrigatório constar da Lei do Plano Plurianual:
- A)limite para despesas correntes.
Errada, porque o PPA não fixa limite para despesas correntes; isso não é conteúdo obrigatório do plano plurianual.
- B)previsão de aumento para despesas de pessoal.
Errada, porque o PPA não prevê aumento de despesa com pessoal como regra constitucional obrigatória.
- C)programas governamentais pontuais.
Errada, porque o PPA não é uma lista de programas pontuais, mas sim um instrumento de planejamento para metas e objetivos mais amplos.
- D)metas da administração pública federal, de forma regionalizada.
Certa, porque a Constituição determina que o PPA traga metas da administração pública federal, de forma regionalizada.
- E)redução de gastos.
Errada, porque redução de gastos não é conteúdo obrigatório definido para o PPA.
Gabarito: D
O Plano Plurianual (PPA) é a lei que organiza, no médio prazo, o que o governo pretende fazer. Ele não serve para detalhar cada gasto do dia a dia, mas para dar direção às ações do Estado, com foco em objetivos e metas. A Constituição Federal, no art. 165, §1º, diz que o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: o texto constitucional fala em metas e que elas devem ser regionalizadas. É exatamente essa a ideia da alternativa D. A banca costuma trocar isso por expressões parecidas, mas o núcleo é esse mesmo: o PPA fixa metas da administração pública federal de forma regionalizada. Então, se a questão perguntar o que é obrigatório constar do PPA, você deve lembrar dessa fórmula constitucional. O PPA não é lei para impor limite de despesa corrente, nem para prometer aumento de gasto com pessoal, nem para listar medidas genéricas de corte. Ele é um plano de governo com foco estratégico e continuidade administrativa. Em resumo: a alternativa correta é a D porque reproduz, com fidelidade, o conteúdo do art. 165, §1º, da Constituição Federal.